1 – Projeto de Lei n°. 019/26 de autoria do Poder Executivo que “Dispõe sobre a regularização de edificações concluídas em desacordo com a legislação urbanística e edilícia vigente no Município de Orlândia, e dá outras providências.
EMENDA SUPRESSIVA APRESENTADA PELO VEREADOR RAFAEL PALMA DE ARAÚJO “SUPRIMINDO A EXPRESSÃO “COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO” DO ART. 2° DO PL 19/26 POR FERIR O DISPOSTO NO ART. 3°, INCISO I, DA LEI FEDERAL N°. 13.726/2018.
EMENDAS APRESENTADAS PELO VEREADOR ANTONIO CARLOS LEITE AO PL 019/26
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 009/26
Modifica o § 2º, do Projeto de Lei nº 19, de 20 de julho de 2026 e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 010/26
Modifica o inciso II, do Art. 4º, do Projeto de Lei nº 19, de 20 de julho de 2026 e dá outras providências.
EMENDA SUPRESSIVA Nº. 06/26
Suprime o § 3º, do Artigo 4º, do Projeto de Lei nº 19, de 20 de julho de 2026 e dá outras providências.
EMENDA ADITIVA Nº. 008/26
Adiciona o inciso VII, ao Artigo 4º, do Projeto de Lei nº 19, de 20 de julho de 2026 e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 011/26
Modifica o inciso II, do Art. 6º, do Projeto de Lei nº 19, de 20 de julho de 2026 e dá outras providências.
EMENDA ADITIVA Nº. 009/26
Adiciona o inciso VIII, ao Artigo 4º, do Projeto de Lei nº 19, de 20 de julho de 2026 e dá outras providências.
EMENDA ADITIVA Nº. 010/26
Adiciona o inciso IX, ao Artigo 4º, do Projeto de Lei nº 19, de 20 de julho de 2026 e dá outras providências.
2 – Projeto de Lei n°. 021/26 de autoria do Poder Executivo que “Dispõe sobre a celebração de contratos de cessão onerosa de direito de denominação e associação de marca em eventos e equipamentos públicos do Município de Orlândia, e dá outras providências.
3 – Projeto de Resolução n°. 002/26 de autoria do Vereador Gilson Moreira que “Dispõe sobre a regulamentação do regime de adiantamento no âmbito da Câmara Municipal de Orlândia, e dá outras providências”.
Emenda Modificativa apresentada pelo Vereador Clodoaldo Santana ao art. 1° do PR 002/26, passando a vigorar com a seguinte redação “Art. 1º A Câmara Municipal autorizará a realização de adiantamento para viagens de Vereadores ou Servidores somente quando evidenciado, de forma fundamentada, o interesse público, mediante autorização da Mesa Diretora, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Parágrafo único: Compete à Mesa Diretora, mediante deliberação da maioria de seus membros, autorizar previamente as viagens destinadas à participação em cursos, seminários, congressos, audiências, reuniões institucionais e demais eventos relacionados ao exercício das funções legislativas ou ao aperfeiçoamento e atualização dos servidores da Câmara Municipal, desde que demonstrado o relevante interesse público, sob pena de as despesas não autorizadas serem suportadas pelo próprio solicitante.”
4 – Proposta Parlamentar n°. 001/26 de autoria dos Vereadores Vitor Favaro Tonetto, Sebastião Atilio da Silva, Gilson Moreira, Rafael Palma de Araújo e Paulo Rodrigues Alves Pereira (Porkim) e Luis Donizeti da Cruz, “Requerendo submetida ao Plenário a nova apreciação da matéria anteriormente rejeitada na mesma sessão legislativa, referente à Reforma Administrativa do Poder Executivo de 2026 (Projeto de Lei Complementar nº 06/2026).
Orlândia-Sp., 06 de Agosto de 2026
Gilson Moreira
Presidente