1 – Projeto de Lei Complementar n°. 006/26 de autoria do Poder Executivo que “Dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Orlândia, altera a Lei nº 4.286, de 8 de abril de 2022, a Lei Complementar nº 28, de 19 de abril de 2017, a Lei Complementar nº 72, de 8 de dezembro de 2022, a Lei Complementar nº 73, de 8 de dezembro de 2022, e dá outras providências.
EMENDAS APRESENTADAS PELO VERADOR ANTONIO CARLOS LEITE AO PLC 006-26
EMENDA ADITIVA N°. 004/26
Adiciona um parágrafo, especificamente, para acrescentar ao quadro de “Atribuições” do cargo descrito: Função de Procurador-Geral do Município, ANEXO VI – ATRIBUIÇÕES PADRONIZADAS ESPECÍFICAS E REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO PARA AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA, do Projeto de Lei Complementar nº 6, de 8 de junho de 2026.
EMENDA MODIFICATIVA N°. 003/26
Modifica o texto do inciso III, do Art. 2º, do Projeto de Lei Complementar nº 6, de 8 de junho de 2026 e acrescenta as alíneas “a” e “b”
EMENDA MODIFICATIVA N°. 002/26
Modifica o texto do art. 32, caput, do Projeto de Lei Complementar nº 6, de 8 de junho de 2026, mantendo-se o Parágrafo único.
EMENDA SUPRESSIVA N°. 002/26
Suprime a alínea “j”, do Inciso II, do art. 3º e o art. 20, do Projeto de Lei Complementar nº 6, de 8 de junho de 2026 e os anexos, tabelas e apontamentos correspondentes, que tratam da criação da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação.
EMENDA SUPRESSIVA N°. 001/26
Suprime os artigos 39, 40 do Projeto de Lei Complementar nº 6, de 8 de junho de 2026 e os anexos, tabelas e apontamentos correspondentes.
2– Projeto de Resolução n°. 005/26 de autoria da Mesa da Câmara “Estabelece o percentual máximo de cargos comissionados componentes da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Orlândia.
3 – Projeto de Lei n°. 010/26 de autoria do Poder Executivo que “Institui o Programa de Autonomia Financeira Escolar – PROAFE no Município de Orlândia, estabelece normas para a transferência e aplicação de recursos financeiros descentralizados às Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, observa os parâmetros do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e dá outras providências.
4 – Projeto de Lei n°. 010/26 de autoria do Vereador Clodoaldo Santana que “Institui a Semana Gastronômica de Orlândia-SP e dá outras providências.”
5 – Indicação n°. 036/26 de autoria do Vereador Rafael Palma de Araújo “INDICAR ao Poder Executivo o que determine aos setores competentes da Administração a realização de estudo técnico, jurídico e financeiro visando à redução do contrato de agência de publicidade da Prefeitura Municipal, atualmente estimado em cerca de R$ 800.000,00 por ano, mantendo-se apenas as ações essenciais de comunicação pública.
6 – Requerimento n°. 038/26 de autoria do Vereador Luis Donizeti da Cruz (Ratinho), Requerendo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que sejam orientados todos os Secretários Municipais e Chefes de Departamentos da Prefeitura Municipal de Orlândia a responderem, com a devida brevidade, as mensagens encaminhadas pelos Vereadores por meio do aplicativo WhatsApp, sempre que tais comunicações estiverem relacionadas a assuntos de interesse público ou ao exercício da função fiscalizatória e representativa do
Poder Legislativo.
Orlândia-Sp., 08 de Julho de 2026